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2/7/2010 [Eleições]
Eleitor que se incomodar com e-mail deve denunciar

Especialista em direito eleitoral explica que a denúncia pode ser feita ao Tribunal Regional Eleitoral, mas que “esta será a eleição da Internet”.

Seja qual for o dissabor que o eleitor sofrer pelo candidato no ambiente da rede mundial de computadores, ele pode fazer uma denúncia no Tribunal Regional Eleitoral.

É o que explica Eduardo Nobre, especializado em direito eleitoral e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados.

O advogado preparou uma cartilha com as 100 perguntas e respostas mais freqüentes sobre direito eleitoral na web, que orienta tanto eleitor quanto candidato. O acesso à publicação é livre no blog Voto e Direito.

“Toda pessoa pode apresentar denuncia contra abuso. Essa vai ser a eleição da Internet. O maior exemplo de sucesso desse tipo de propaganda é o atual presidente dos Estados Unidos, Barack Obama. O Brasil pode seguir o exemplo”, aposta Nobre.

O advogado lembra que as propagandas só podem ter início em 06 de julho e devem se encerrar três dias antes das eleições.


Fonte: Último Segundo

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